Manual do Candidato
1- A Profissionalização e o Ensino Médio
A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei nº 9394 de 20/12/96) introduziu modificações em diversos aspectos das relações da Educação e do Ensino.
No Título que trata do ensino profissionalizante, e nas regulamentações que se sucedem, merece apreciação a separação entre ensino médio (antigo 2º grau) e cursos profissionalizantes de nível médio.
O colégio Politécnico “Bento Quirino“ já adequou-se às novas exigências legais, sem onerar valores de anuidade, levando aos alunos que concluam seus cursos a obterem, de forma concomitante, DOIS instrumentos Legais: um do Ensino Médio que habilita o prosseguimento de estudos em nível superior, e outro, de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio que o habilita ao exercício profissional na habilitação escolhida.
O Poli-Bentinho oferece também, possibilidades ao aluno que já tenha concluído o Ensino Médio, de cursar somente o ensino profissionalizante.
O colégio Politécnico “Bento Quirino”, desta forma, mantém sua tradição, acumulada por mais de 98 anos, de pioneirismo e de bons serviços prestados à comunidade.
2-Principais objetivos educacionais
A finalidade da educação a ser ministrada, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana visa o pleno desenvolvimento da pessoa e ao seu preparo para o exercício da cidadania através:
I – da compreensão dos direitos e deveres individuais e coletivos, do cidadão, do Estado, da família e dos grupos que compõem a comunidade;
II – do desenvolvimento integral do indivíduo e de sua participação na obra do bem comum;
III – da condenação a qualquer tratamento desigual por convicção filosófica, religiosa, de raça ou nacionalidade;
IV – da formação comum indispensável para o exercício da cidadania e dos meios para o progresso no trabalho e em estudos posteriores;
V – da preparação e habilitação para o trabalho.
3 – Missão
Missão – Desenvolver, orientar e estimular as competências pessoais e profissionais de nossos alunos, aprimorando sua capacidade empreendedora, para que realizem como cidadão no universo do trabalho.
4 – Política da Qualidade
Formar profissionais que atendam as exigências do universo do trabalho aprimorando continuamente os modelos educacionais e os processos internos, construindo o conhecimento, atendendo os requisitos do cliente e a legislação em vigor.
O colégio Politécnico Bento Quirino é a primeira Escola da região de Campinas a receber Certificado do Sistema da Qualidade, NBR ISSO 9001:2000.
5 – Endereços e Telefones da Unidades
Unidade I – Rua Benjamim Constant, 1297 – Centro – Tel.: (19) 3231-3457 / 3232-5633.
Unidade II – Rua José de Alencar, 430 – Centro – Tel.: (19) 3737-3270
Unidade III – Rua Luzitana, 1526 – Centro – Tel.: (19) 3773-9000
6 – Visite nosso Portal
7 – Informações Úteis
7.1 – Concurso de Bolsa de Estudos
O Poli-Bentinho oferece em cada semestre, concurso de bolsa de estudos onde o aluno interessado em ingressar em nossas unidades tem a oportunidade, através de uma prova/redação, obter descontos em suas mensalidades.
O período de realização das referidas provas é divulgado através de mídia, através do nosso próprio site ou contato telefônico.
7.2 – Matrícula
Para o aluno que pretende cursar o Ensino Médio concomitante com o curso Técnico é exigida a conclusão do Ensino Fundamental. Ao aluno que pretende fazer a Educação Profissional Pós Ensino Médio é exigido a conclusão do Ensino Médio ou que esteja cursando a última série do referido curso.
7.3 – Documentos Necessários a Matrícula
- Xerox da certidão de nascimento ou casamento
- Original e xerox do Histórico do Ensino Fundamental ( para cursos de 3 anos ) ou Médio ( para cursos de 18 meses ), ou então a declaração original de que está cursando a 8º série do Ensino Fundamental ou a 3º série do Ensino Médio.
- Xerox do Título eleitoral
- Xerox do RG E CPF
- Xerox do alistamento ou certificado militar
- 2 fotos 3x4 ( recentes e iguais )
- Xerox comprovante de residência
Caso aluno seja menos de 18 anos, deverá vir acompanhados dos pais ou responsáveis, que deverá trazer original e cópia do RG e CPF.
7.4 – Transferências
Os alunos procedentes das outras escolas que desejam matricular na 2º série, devem apresentar, antes da matrícula o Quadro/Grade Curricular com a carga horária da série cursada em outra Unidade Escolar, para verificação de equivalência e adaptação ao nosso currículo. Caso haja possibilidade de transferência, o aluno deverá trazer o Histórico de Transferência.
As aulas de adaptação ocorrem aos sábados ou em horários definidos pela escola, sendo obrigatória a freqüência, devendo o aluno ou seu responsável assinar Termo de Compromisso.
7.5 – Educação Física
Freqüência: É obrigatório para todos os alunos no período diurno.
Dispensa: Serão dispensados da prática de Educação Física os alunos que comprovarem, mediante a apresentação obrigatória de atestados idôneos (conforme modelos a disposição na Secretaria do Colégio), um dos seguintes motivos:
- Trabalho efetivo por 6 ou mais horas diárias em qualquer atividade.
- Incapacidade Física (doença) definitiva ou temporária. Neste caso, o Colégio determinará a dispensa, definitiva ou temporária, após análise pela Direção da Escola.
- Aluna com prole.
- Aluno maior de 30 anos
- Aluno que esteja prestando o serviço Militar
8 – Sistema de Avaliação
8.1 – Avaliação: a avaliação de rendimento escolar compreenderá o aproveitamento e a assiduidade.
A avaliação do aproveitamento deverá incidir sobre o desempenho dos alunos nas diferentes experiências de aprendizagem, levando-se em consideração os objetivos visados e as normas de preponderância dos aspectos qualitativos.
Deverão ser avaliados os aspectos do conhecimento, planejando-se, para tanto, variedades de situações, instrumentos e técnicas de avaliação.
Será enfatizada pelo professor a participação ativa do aluno no processo de avaliação.
Na avaliação do conhecimento, serão utilizados diferentes instrumentos e técnicas avaliativas.
8.2 - Processos
São previstos, para cada bimestre letivo, dois ou mais instrumentos elaborados pelo professor, com a supervisão da Coordenação Pedagógica, sendo um deles necessariamente, prova escrita.
O aluno que faltar à prova/avaliação de aprendizagem, pode requerer segunda oportunidade, desde que justifique a ausência.
8.3 – No Ensino Médio há quatro resultados bimestrais expressos em notas de 0.0 (zero) à 10.0 (dez), graduados de 1 (um) décimo de ponto.
Para fins de obtenção da Média Final o aluno deverá obter um total de 28 (vinte e oito) pontos, na soma das notas bimestrais, que aplicada a média aritmética simples, resulta na nota 7.0 (sete) inteiros, mínimo necessário para promoção.
Na Habilitação Profissional Técnica concomitante ao Ensino Médio, se aplica o disposto para promoção como definido no Ensino Médio.
Na Habilitação Profissional Técnica, subseqüente ao Ensino Médio ou equivalente, há dois resultados bimestrais em cada módulo, expressos em notas de 0.0 (zero) à 10.0 (dez), graduados de 1 (um) décimo de pontos que, para fins de obtenção da Média Final do Módulo, é extraída média aritmética simples das médias bimestrais, que indica a Média Final 6.0 (seis) inteiros, nota mínima para promoção do aluno.
8.4 – A apuração da assiduidade é realizada independentemente da verificação do rendimento escolar, sendo exigida a freqüência mínima de 75%do total das horas letivas da série/módulo.
8.5 – Do Sistema de Promoção
É considerado concluinte do curso ou classificado para a série ou módulo seguinte, o aluno que:
- Obtiver em cada componente curricular a Média Final igual ou superior à 7,0(sete) inteiros;
- Aplica-se o sistema de Prova Final para o aluno que na Média Final dos bimestres, não conseguir nota 7,0 (sete) inteiros;
- A nota obtida na Prova Final terá peso 02 (dois) que será somada aos pontos obtidos nos Bimestres e dividida por 06 (seis), que representa os bimestres cursados e o peso aplicado. Para promoção o aluno deverá obter Média Final igual ou superior a 5,0 (cinco) inteiros;
- Apresentar freqüência mínima de 75% do total das horas letivas da série/módulo.
8.6 – Sistema de Recuperação
Há recuperação contínua, paralela e final, para alunos que apresentam abaixo rendimento escolar:
- A recuperação contínua é desenvolvida ao longo do processo educativo, no momento em que foi detectada a deficiência da aprendizagem.
- A recuperação paralela se realiza ao final do bimestre, após análise do Conselho de Classe ou Módulo e a avaliação se integra no bimestre subseqüente em que se desenvolver, sob a orientação do professor do componente curricular com as determinações da Direção da Escola.
- A recuperação final se realiza ao final do período letivo e após prova final, em até 03 (três) componentes curriculares, em que o aluno obteve média final inferior a 5,0 (cinco) inteiros.
A avaliação da recuperação final resulta de, no mínimo, dois instrumentos de avaliação, dentre eles, trabalhos escritos, individuais ou em grupos, pesquisas e provas.
A Média Geral, após recuperação, será obtida através da média aritmética simples, entre a Média Final e a Nota da Recuperação, que deverá ser igual ou superior a 5,0 (cinco) inteiros.
A Média Geral é obtida na extração da média aritmética simples entre a Média Final e Nota da Recuperação.
- São considerados retidos os alunos que não comparecem aos estudos de recuperação final e, comparecendo, não concluírem a programação estabelecida, ou se, submetido à avaliação obtiverem Média Geral inferior a 5,0 (cinco) inteiros.
8.7 – Do Sistema de Retenção
É considerado retido, por decisão do Conselho de Classe da série ou módulo, o aluno que apresentar média final inferior a 5,0 (cinco) inteiros em mais de três componentes curriculares.
É considerado retido, na série ou módulo, o aluno que apresentar freqüência inferior a 75% (setenta e cinco) no conjunto de horas letivas.
8.8 – Do Sistema de Progressão Parcial de Estudos (PPE)
A Escola adota o regime de Progressão Parcial de Estudos em até 02 (dois) componentes curriculares, respeitada a seqüência do currículo.
No Regime de Progressão Parcial de Estudos a Escola elabora programa especial de estudos, sob a orientação de um professor designado para tal fim, com possibilidade de avanço, mediante verificação do aprendizado.
Não é expedido Certificado de Série, de Módulo ou Curso ao aluno, sem que tenha sido cumprido o programa de Progressão Parcial de Estudos.
Ao aluno retido por freqüência não se aplica o regime de Progressão Parcial de Estudos.
8.9 – Do Aproveitamento de Estudos
As disciplinas de caráter profissionalizante, cursadas na parte diversificada do Ensino Médio, até o limite de 25% do total da carga horária deste nível de ensino, podem ser aproveitadas no currículo da habilitação profissional, que eventualmente venha a ser cursada, independente de exames específicos.
Pode haver aproveitamento de estudos de disciplinas ou módulos cursados em uma habilitação específica para obtenção de habilitação diversa.
Os componentes curriculares cursados em outra escolas, concluídos com êxito, podem ser aproveitados total ou parcialmente mediante análise e avaliação do conteúdo e da carga horária cumpridos, devidamente comprovados.
9 – Divulgação de Notas da Avaliação:
A divulgação dos resultados aos alunos e pais é feita através de Ficha de Avaliação, demonstrativo de notas e faltas elaboradas pela Secretaria do Colégio, que é entregue bimestralmente em reuniões com os pais (em caso de menores).
10 – Expedição de Diplomas e Certificados:
Os diplomas serão elaborados logo após a avaliação pela DRE dos alunos concluintes no sistema de GDAE.
11 – Adaptação:
O aluno que se transferir para o Colégio no decorrer de um de seus cursos, poderá estar sujeito ao processo de adaptação se em seu currículo de transferência não constar a disciplina ou área de estudo componentes do nosso currículo.
Este processo será notificado ao aluno e seu responsável pela Secretaria (ou Diretoria Pedagógica) no ato da matrícula e constará de realização de trabalhos extras e/ou freqüência a aulas em outro horário e período que não é o seu.
12 – Normas Regimentais
12.1 – Direitos dos alunos:
1º ) Participar das atividades escolares, sociais, cívicas ou recreativas, destinadas à sua formação e promovidas pela Escola;
2º ) Ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparação nem preferências;
3º) Apresentar sugestões à Direção da Escola;
4º) Representar, em termos, e por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou deficiências de professores, Direção e funcionários da Escola;
5º) Defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu representante legal, se necessário;
6º) Utilizar as instalações e dependências da Escola, que lhe forem destinadas, na forma e nos horários para isto reservado;
7º) Receber orientação tanto educativa como pedagógica, individualmente e em grupo;
8º) Receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidos e avaliados;
9º) Tomar conhecimento, através de boletim escolar ou outro meio próprio, de notas e freqüência obtidas;
10º) Requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor;
11º) Recorrer à Direção, Coordenação Pedagógica e Orientação Educacional da Escola para resolver as eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos a sua vida escolar, como: aproveitamento, ajustamento a comunidade escolar e o cumprimento de deveres.
12.2 – Deveres dos alunos:
1º) Freqüentar com assiduidade e pontualidade às aulas e demais atividades escolares;
2º) Tratar com urbanismo, respeitando as normas de conveniência, a Direção, professores, funcionários e colegas da Escola;
3º) respeitar as normas disciplinares da Escola, dentro e fora dela;
4º) Contribuir, no que lhe couber, para o bom nome da Escola;
5º) Colaborar na preservação do patrimônio, respondendo e indenizando os danos que causar;
6º) Comunicar à Direção o seu afastamento temporário, por motivo de doença ou outros;
7º) Cumprir, com rigorosa exatidão , as determinação da Escola;
8º) Observar os preceitos de higiene pessoal bem como zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, material e móveis da Escola;
9º) Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares ou aos professores e funcionários;
10º) Agir com probidade, na execução dos trabalhos e provas escolares;
11º) Comparecer às aulas devidamente uniformizados, de acordo com as normas da Escola;
12º) Através do pai ou responsável, pagar, com pontualidade e assiduidade, suas prestações, decorrentes do contrato de prestação de serviços que se firma automaticamente com a matrícula;
13º) Obedecer aos dispositivos do Regimento Escolar;
12.3 – É vedado ao aluno:
1º) Promover, sem autorização da Direção, sorteios, coletas ou subscrições, usando para tais fins, o nome da Escola;
2º) Distribuir no recinto da Escola quaisquer boletins ou impressos sem autorização da Direção;
3º) Ocupar-se durante as aulas de assuntos a elas estranhos;
4º) Trazer armas, objetos perigosos, brinquedos e bebidas alcoólicas;
5º) Fomentar ou participar de faltas coletivas ou manifestações de agravo ao corpo técnico-pedagógico, administrativo, docente ou discente;
6º) Ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor, e da Escola sem autorização da Direção.
Para a própria segurança do aluno, a Escola determinou o uso do uniforme para alunos do período diurno.
13 – A quem o aluno e/ou responsável deve procurar:
13-1. Serviço de Orientação Educacional (SOE) nos casos de baixo aproveitamento, freqüência, saídas antecipadas, afastamento por condutas médicas e outros que possam interferir no desempenho acadêmico.
13-2. Coordenação Pedagógica nos casos de condutas de Professores, desenvolvimento do trabalho pedagógico e outros assuntos de interesse de desenvolvimento das aulas.
13-3. Coordenadores de Cursos: - nos casos de problemas ou sugestões da estrutura do curso em questão e orientação de Estágio, quando for o caso.
13-4. Assessoria Jurídica: - nos casos de dificuldades de cumprimentos dos encargos financeiros.
13-5. Tesouraria: - nos casos de pagamentos de matrículas e mensalidades e recebimentos de boletos.
13-6. Secretaria: - nos casos de necessidade de expedição e emissão de documentos acadêmicos, solicitação de provas substitutivas e passe escolar.
13-7. Direção Pedagógica: - nos casos de desencontro de informações de teor pedagógico e problemas que envolvam soluções de instâncias superiores.
13-8. Direção Administrativa: - nos casos de desencontro de informações de teor financeiros e problemas que envolvam soluções de instâncias superiores.
13-9. Departamento de Relações com a Comunidade RCC: nos casos de divulgação ou proposta de realização de eventos, obtenção de crachá de identificação.
14 – Atenção
A critério dos Conselhos Regionais Profissionais específicos e requerido pelo aluno, os cursos técnicos do Colégio Politécnico “Bento Quirino” constantes neste manual podem solicitar o registro profissional. A responsabilidade do Colégio restringe-se à prestação de serviço e certificação final do aluno, em caso de sua aprovação no curso e realização do estágio supervisionado, quando for o caso.





