informações

Secretaria Acadêmica

Unidade José de Alencar
0800 7 712 712

Requerimentos:

Aproveitamento de Estudos / Dispensa de Disciplina
O aluno (a) que já cursou disciplina equivalente em outra instituição de ensino pode requerer dispensa de disciplina apresentando o histórico escolar e o conteúdo programático. Estes documentos serão submetidos à análise do coordenador ou professor que ministra a disciplina. A solicitação deverá ser feita na Secretaria Acadêmica e a resposta será comunicada assim que proferida a decisão. Não há pagamento de taxa.

Expedição de Diploma

Após conclusão total do curso, ou seja, não havendo pendências acadêmicas, relativas à dependência, seja por nota, falta, falta de entrega de TCC ou falta de entrega do relatório de estágio e, estando e situação regular junto ao ENADE (se for o caso) e, ainda, ter participado da cerimônia oficial da colação de grau (oferecida e agendada pela instituição de ensino), o aluno (a) DEVE requerer o seu diploma.
O requerimento é feito na Secretaria Acadêmica.
Em caso de alteração de nome em decorrência de casamento ou divórcio, a aluna deverá apresentar o documento atualizado na Secretaria Acadêmica.
Em posse do requerimento feito na Secretaria Acadêmica e, caso escolhido o modelo de diploma em “papel cartão”, o aluno (a) deve apresentar o requerimento na Tesouraria para carimbar a solicitação. Não haverá cobrança de taxa.
Entretanto, se for escolhido o modelo de diploma em “pergaminho animal”, o aluno (a) deverá apresentar o requerimento na Tesouraria e pagar a taxa.
Para expedição da 2ª via de diploma, de qualquer um dos modelos, será cobrada taxa.
Há necessidade de retornar à Secretaria Acadêmica para agendar o prazo para entrega do diploma (prazo de aproximado de 18 meses).
Os diplomas dos alunos (as) das unidades localizadas em Campinas são registrados na UNICAMP e os diplomas dos alunos (as) das unidades localizadas em São Paulo são registrados na USP.
O aluno (a) será comunicado pela Secretaria Acadêmica assim que o documento estiver pronto.

Apressamento do Registro de Diploma

O aluno (a) que tiver necessidade de apressamento do processo de expedição e registro do diploma deverá apresentar cópia da justificativa do pedido.
Após a Secretaria Acadêmica protocolar entrada no processo de registro do diploma na universidade registradora, o aluno (a) poderá solicitar o apressamento diretamente naquela universidade.

Histórico Escolar

O requerimento do histórico escolar pode ser PARCIAL ou de CONCLUSÃO.
O histórico escolar parcial pode ser requerido pelo aluno (a) que está em curso ou que por algum motivo paralisou seu curso, diretamente na Secretaria Acadêmica. Há necessidade de recolhimento de taxa a ser paga na Tesouraria da faculdade.
O histórico escolar de conclusão deve ser requerido pelo aluno (a) após a conclusão do seu curso. Há necessidade de estar com sua situação regular junto ao ENADE e de ter participado oficialmente da colação de grau. Não há cobrança de taxa para este caso, exceto se for 2ª via do documento.

Declaração de Conclusão de Curso

A declaração de conclusão de curso deve ser requerida pelo aluno (a) após a conclusão do seu curso. Há necessidade de estar com sua situação regular junto ao ENADE e de ter participado oficialmente da colação de grau. Não há cobrança de taxa para este caso, exceto se for 2ª via do documento.

Transferência para o Grupo Universitário IPEP

Deve obedecer a data limite prevista no Calendário Acadêmico. Informações na Secretaria Acadêmica. Há necessidade de apresentar o histórico escolar da instituição de origem constando data do vestibular e também cópias simples dos conteúdos programáticos das disciplinas cursadas.
Não há necessidade de apresentação de comprovante de vínculo com a instituição de origem, sendo desnecessária a certidão de matrícula.
A documentação será encaminhada para a Coordenação do Curso, que, após a análise do currículo de origem e comparação com a matriz curricular do IPEP, deverá indicar o semestre que o candidato deverá ingressar e as respectivas dispensas e adaptações. Não há cobrança de taxa.

Transferência Interna de Curso, Turno ou Unidade

O requerimento deve ser feito na Secretaria Acadêmica que o encaminhará para avaliação do Coordenador do Curso. A resposta será informada pela Secretaria Acadêmica. Há necessidade de pagamento de taxa.

Transferência para Outra Instituição

O aluno deverá fazer o requerimento na secretaria a qual preencherá o formulário F.SG.18 e o encaminhará ao Serviço de Apoio ao Estudante – SAE.
Após, o aluno deverá requerer na Secretaria Acadêmica o seu Histórico Escolar Parcial e respectivos Conteúdos Programáticos, mediante pagamento das taxas. Estes documentos devem ser apresentados pelo aluno na instituição de destino.

Trancamento de Matrícula

O trancamento da matrícula corresponde à suspensão total das atividades acadêmicas por um determinado prazo. Neste intervalo de tempo, o aluno mantém vínculo com a Instituição e pode requerer seu retorno aos estudos sem participar de novo processo seletivo. Este retorno é condicionado à oferta de turmas e existência de vagas no respectivo curso, turno e campus pretendido mantendo assim seu vínculo com a Instituição.
Após a expiração do prazo de trancamento, o aluno deverá prestar novo processo seletivo, adequando-se à nova grade curricular.
Para que seja efetuado o trancamento, o aluno deverá fazer o requerimento na secretaria, recolhendo a respectiva taxa e eventuais valores vencidos até a data do requerimento, conforme contrato de prestação de serviços educacionais.
O trancamento poderá ser concedido por um período não superior ao prazo de integralização do curso.

Cancelamento de Matrícula

O cancelamento cessa o vínculo com a instituição e pode ser requerido a qualquer momento. Há necessidade de pagamento de taxa.

Licença Médica, Licença Gestante – Regime Domiciliar

O afastamento é permitido de acordo com a Lei 1.044 de 21/10/1969 e com a Lei 6.202 de 17/04/1975.
Para licença médica (traumas físicos e doenças infecto-contagiosas) o período de afastamento deve ser superior a 15 dias e conter o CID. A gestante terá direito ao Regime domiciliar a partir do 8º mês de gestação.
A duração não pode prejudicar a continuidade do processo pedagógico.
O aluno (a) deve preencher o requerimento na Secretaria Acadêmica com os seguintes dados:
– data do início e do término do afastamento;
– nome completo do colega de classe que irá representá-lo durante o período de afastamento;
– número do CID.
O requerimento será encaminhado pelo Serviço de Apoio ao estudante – SAE ao Coordenador do Curso, o qual elaborará um projeto para que o professor possa acompanhar o exercício domiciliar e encaminhará para cada professor do curso uma cópia do requerimento.
Os atestados de gravidez ou laudos (afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados (prementes) devem ser entregues pelo aluno, pelo colega de classe indicado, pelo pai, pela mãe ou representante legal, até 05 dias úteis, contados a partir da data do afastamento. Os documentos entregues posteriormente (quando o aluno retorna) serão considerados NULOS.
O aluno (a) interessado ou seu representante deverá procurar o serviço de Apoio ao estudante ou a Coordenação do curso para receber as instruções quanto às tarefas e exercícios domiciliares.
O atestado ou laudo médico deverá conter o número do CID.
Não serão concedidos exercícios domiciliares relativas às disciplinas de caráter prático.
O exercício domiciliar não dispensa o aluno da realização das provas e, em qualquer caso, é assegurado à gestante à prestação de exames finais.
Para todos estes casos, se o período de afastamento coincidir com o período de realização das provas oficiais, o agendamento para realização da prova será informado pelo SAE, após autorização da Vice-direção de Ensino ou Coordenação Pedagógica.

Faltas

Não existe abono de faltas.
O afastamento é permitido de acordo com a Lei 1.044 de 21/10/1969 e com a Lei 6.202 de 17/04/1975, conforme descrito no item “Licença Médica, Licença Gestante – Regime Domiciliar”.
O Art. 7º, §5º, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, determina que as instituições de educação superior devam abonar as faltas do estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas.
Não existem outras exceções.
Não há abono de faltas em função de motivos religiosos. Os Pareceres CEB/CNE nº 15/1999 e CNE/CES nº 336/2000 tratam da questão.

Frequência

A Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 47, § 3º prevê que a frequência é obrigatória, salvo nos programas de educação à distância.
Tendo em vista que não houve regulamentação sobre a frequência após a LDB de 1996, deve ser recepcionado o regime anterior que determina 75% de presença mínima para que o aproveitamento do aluno seja garantido, ou seja, acima de 25% de faltas, considerando a carga horária de cada disciplina, o aluno ficará retido.
Boletim de Notas e Faltas
As notas e faltas são divulgadas através do Portal do Aluno. O Boletim é emitido pela Secretaria Acadêmica após 10 dias úteis do término de cada semestre.
Em caso de dúvida, os esclarecimentos devem ser solicitados na Secretaria Acadêmica.

Rematrícula

A matrícula é renovada semestralmente de acordo com o regime do curso. A rematrícula é realizada no período informado pela Secretaria Acadêmica, normalmente na segunda quinzena dos meses de maio e outubro e é concedida aos alunos que se encontram com situação acadêmica (inclusive no que tange à entrega de documentos) e financeira regular.
Há necessidade de atualização cadastral do aluno (a) na Secretaria Acadêmica.
Dependências
Dependência é a disciplina cursada pelo aluno que não atingiu a média e/ou a frequência mínima para aprovação.

Adaptação

Adaptação é a disciplina que o aluno necessita cursar para se adaptar ao currículo, seja por transferência interna, externa, retorno ou reabertura de matrícula.

Matrículas em Dependências

A matrícula em disciplinas decorrentes de dependências, seja oferecida em regime presencial ou EAD, é realizada no período informado pela Secretaria Acadêmica, normalmente na segunda quinzena dos meses de maio e outubro e é concedida aos alunos que se encontram com situação acadêmica e financeira regulares. Estando sujeito ao regime de dependência, o aluno (a) pagará, além da mensalidade, uma taxa suplementar por disciplina (de acordo com a carga horária).

Conteúdo Programático

Apresenta o conteúdo programático de todas as disciplinas cursadas pelo requerente, incluindo bibliografias. Deve ser requerido na Secretaria Acadêmica com o devido recolhimento de taxa.

Retorno ao Curso

Destinado aos alunos que se desligaram temporariamente do curso e pretendem retornar. O requerente poderá ser readmitido se não estiver expirado o prazo para integralização do curso e desde que haja vaga no semestre e turno pretendidos, sujeito a adaptação ao currículo vigente.

Prazo para Integralização do Curso

Todos os cursos possuem um período mínimo de duração definido pela legislação educacional e um período máximo durante o qual deve ser concluído (prazos mínimo e máximo de integralização).
Caso o aluno ultrapasse este período máximo de integralização, estará sujeito ao desligamento do curso e consequente perda da vaga.
Para retorno às atividades, deverá prestar novo processo seletivo, com direito ao aproveitamento de estudos das disciplinas já cursadas e eventual necessidade de cumprimento de disciplinas em regime de adaptação, nos casos de alterações de matrizes/grades curriculares.
Este período adicional a duração mínima varia em função da duração do curso (número de semestres).
A portaria FIPEP/FATEC IPEP nº 004/2008 determina que o prazo máximo para integralização do curso é o período correspondente a cinquenta por cento do curso para o qual o aluno foi matriculado.

Estágio ou TCC

Todos os alunos regularmente matriculados podem realizar estágio.
Para alguns cursos, o estágio é componente curricular necessário para a conclusão, para outros, o TCC é necessário para a conclusão.
Esta informação é transmitida pelo Coordenador do Curso, de acordo com as matrizes/grades curriculares vigentes.

Colação de Grau

É o ato solene no qual a instituição de ensino atribui publicamente os títulos aos alunos que concluírem o curso. É oficial e obrigatória, sendo realizada em sessão solene e pública para os cursos de graduação, em dia, local e horário previamente comunicado pela Instituição.
A participação é condicionada a efetiva conclusão do curso, sem nenhuma pendência acadêmica, como por exemplo, o TCC, o relatório de estágio, dependência ou o ENADE.

ENADE

Se o seu curso foi selecionado para fazer o ENADE é da sua responsabilidade manter todos os seus dados cadastrais atualizados para que o MEC envie as correspondências com sucesso. Os alunos que forem convocados para fazer o ENADE e faltarem no dia da prova, terão que justificar sua ausência, sob pena de serem impedido de colar grau e de obterem seus diplomas, pois o ENADE é componente curricular obrigatório. Caso não tenha comparecido no dia da prova, favor comunicar a Secretaria Acadêmica. Quaisquer esclarecimentos consultem o portal: www.inep.gov.br/superior/enade.